sábado, 21 de novembro de 2009

Cuidados continuados integrados de saúde mental

Conselho de Ministros aprova criação de equipas de apoio domiciliário e unidades sócio-ocupacionais e residenciais.





O Governo aprovou em Conselho de Ministros realizado a 19 de Novembro um decreto-lei que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental. Estes cuidados destinam-se a pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.


O diploma cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.
Estas estruturas multidisciplinares que prestam cuidados continuados integrados de saúde mental são de três tipos:

  • Equipas de apoio domiciliário;
  • Unidades sócio-ocupacionais;
  • Unidades residenciais.

O Conselho de Ministros procedeu também à aprovação final do decreto-lei que revoga o artigo 148º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e o artigo 160º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, eliminando as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. O diploma já havia sido aprovado na generalidade.
Para saber mais, consulte:


Portal do Governo - http://www.portugal.gov.pt/


(fonte: http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/noticias/cci+mental.htm)

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